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Agência Virtual Cemig

Clicando no link abaixo, você será redirecionado para a Agência Virtual da Cemig, onde poderá realizar diversos serviços pela internet, tais como:

- Segunda via de Contas
- Alteração de Data de Vencimento
- Troca de Titularidade
- Situação de Serviços Solicitados
- Consultar histórico de contas pagas, vencidas e a vencer
- Alterar endereço de entrega da Conta
- Solicitar ressarcimento de danos em equipamentos elétricos
- entre outros.

Agência Virtual Cemig

Dicas da Cemig:


Economize energia

Combater o desperdício de energia elétrica não significa abrir mão do conforto. Pode-se aproveitar todos os benefícios que a energia oferece na medida certa, sem desperdiçar.

Quando o consumidor utiliza racionalmente a energia, ele está preservando os recursos naturais do País e, ao mesmo tempo, evitando problemas de abastecimento. Atitudes simples, mas inteligentes, que se utilizadas vão resultar, para o consumidor, numa redução significativa da conta de energia. Sempre que puder, evite usar aparelhos elétricos no horário de ponta do sistema elétrico, das 17 às 22 horas.

O consumo de alguns eletrodomésticos, como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado, é medido todo ano. Os campeões em economia nas suas respectivas categorias ganham o selo do Procel de Economia de Energia. Na hora da compra, dê preferência a esses modelos.

Direitos e Deveres do Consumidor Cemig

1. Direitos

1.
Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2.
Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3.
Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4.
Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
5.
No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6.
No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7.
Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8.
As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
9.
Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10.
Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11.
Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
12.
A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13.
No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
14.
Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15.
Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16.
Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
17.
Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

2. Deveres

1.
Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
2.
Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
3.
Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
4.
As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
5.
Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
6.
Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
7.
Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
8.
Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia

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