Agência Virtual CemigClicando no link abaixo, você será redirecionado para a Agência Virtual da Cemig, onde poderá realizar diversos serviços pela internet, tais como:
- Segunda via de Contas - Alteração de Data de Vencimento - Troca de Titularidade - Situação de Serviços Solicitados - Consultar histórico de contas pagas, vencidas e a vencer - Alterar endereço de entrega da Conta - Solicitar ressarcimento de danos em equipamentos elétricos - entre outros. Agência Virtual Cemig Dicas da Cemig: Economize energia Combater o desperdício de energia elétrica não significa abrir mão do conforto. Pode-se aproveitar todos os benefícios que a energia oferece na medida certa, sem desperdiçar. Quando o consumidor utiliza racionalmente a energia, ele está preservando os recursos naturais do País e, ao mesmo tempo, evitando problemas de abastecimento. Atitudes simples, mas inteligentes, que se utilizadas vão resultar, para o consumidor, numa redução significativa da conta de energia. Sempre que puder, evite usar aparelhos elétricos no horário de ponta do sistema elétrico, das 17 às 22 horas. O consumo de alguns eletrodomésticos, como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado, é medido todo ano. Os campeões em economia nas suas respectivas categorias ganham o selo do Procel de Economia de Energia. Na hora da compra, dê preferência a esses modelos. Direitos e Deveres do Consumidor Cemig 1. Direitos 1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas; 2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário; 3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia; 4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores; 5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis; 6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês. 7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora; 8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor; 9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais; 10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor; 11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento; 12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura; 13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido; 14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres; 15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica. 16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento; 17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis. 2. Deveres 1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança; 2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção; 3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário; 4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas; 5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora; 6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário; 7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora; 8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia |


